CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 656
O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Arrendamento Mercantil no Código Civil: Uma Análise do Artigo 656

O artigo 656 do Código Civil brasileiro aborda de forma concisa, mas fundamental, a natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing. Essencialmente, este artigo define que o contrato de arrendamento mercantil se caracteriza pela cessão do uso de um bem móvel ou imóvel mediante pagamento de prestações periódicas.

Em outras palavras, o artigo estabelece que o contrato de leasing não transfere imediatamente a propriedade do bem para quem o está utilizando. Em vez disso, o proprietário original (o arrendador) cede o direito de uso do bem a outra pessoa (o arrendatário) por um determinado período e mediante o pagamento de valores estabelecidos.

Pontos Chave do Artigo 656:

  • Natureza da Cessão: O foco principal é a cessão do uso do bem. Isso significa que o arrendatário tem a posse direta e o direito de utilizar o bem como se fosse seu, mas a propriedade formal permanece com o arrendador.
  • Contraprestação: O uso do bem está condicionado ao pagamento de prestações periódicas. Essas prestações compõem a remuneração pelo uso e, em alguns casos, podem contemplar uma opção de compra ao final do contrato.
  • Bens Objeto: O artigo especifica que a cessão de uso pode recair sobre bens móveis ou imóveis. Isso abrange desde veículos e equipamentos até propriedades comerciais e residenciais.

Implicações Jurídicas e Educacionais:

Compreender o artigo 656 é crucial para quem se envolve em operações de leasing, pois:

  • Diferenciação de Outros Contratos: Ele distingue o leasing da compra e venda, onde a propriedade é transferida de imediato, e do aluguel puro, que geralmente não contempla uma opção de aquisição futura.
  • Obrigações das Partes: Deixa claro que a obrigação primordial do arrendatário é pagar as prestações, enquanto a do arrendador é ceder o uso do bem.
  • Base para a Legislação Específica: Embora este artigo estabeleça o conceito geral, a regulamentação detalhada do leasing no Brasil é feita por leis específicas (como a Lei nº 6.099/74 e suas alterações), que se baseiam nessa definição civil.

Em suma, o artigo 656 do Código Civil serve como a pedra fundamental para entender a mecânica do arrendamento mercantil, delineando a essência dessa modalidade contratual como a cessão do uso de um bem em troca de pagamentos regulares, sem a transferência imediata da propriedade.